511/1999.C1
Relator: ISABEL FONSECA
facto fixada pela 1ª instância destina-se a obviar a erros ou incorrecções eventualmente cometidas pelo julgador; Está em causa, portanto, aferir da existência de erros notórios na apreciação
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Relator: ISABEL FONSECA
facto fixada pela 1ª instância destina-se a obviar a erros ou incorrecções eventualmente cometidas pelo julgador; Está em causa, portanto, aferir da existência de erros notórios na apreciação
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I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
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Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
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Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
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- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
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1) O erro na apreciação da prova não configura nulidade da sentença
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Relator: TAVARES DE PAIVA
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Relator: TAVARES DE PAIVA
Se um terceiro adquirente, por título oneroso e de boa fé, tiver
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das