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  1. TRCsó sumário

    1462/2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    não se provar que a parte só teve conhecimento dos factos que pretende introduzir no processo depois de findar o prazo da sua invocação- superveniência subjectiva ... articulado (superveniente) deve ser rejeitado. II - Pretendendo-se ampliar a base instrutória com factos essenciais enquadráveis em defesa que se apresenta como directa (impugnação), é manifesto que só pode estar

  2. TRG

    163/24.0T8MTR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar na sentença; em particular, não exclui o recurso a factos instrumentais ou probatórios que resultem da instrução e discussão ... atendê-los e valorá-los em sede da fundamentação da convicção quando fixa os factosessenciais ou complementares - provados e não provados

  3. TRE

    2537/21.9T8STB.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    ambos do CPC, o tribunal declara quais os factos que julga provados tomando em consideração designadamente os factos que foram admitidos por acordo, e provados por documento, a coberto ... qualificação como benfeitorias úteis (para cuja indemnização o Autor não alegou os factos essenciais), ou necessárias, a realização de obras por serviços do Estado em prédios a este pertencentes, não

  4. TRE

    1493/19.8T8FAR

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    terem adquirido por usucapião, tornando-se, para isso, necessário apurar se os factos alegados tendentes a esse desiderato se verificavam: se há mais de vinte anos que o habitam continuamente ... toda a gente e sem oposição de ninguém…; I- Havendo controvérsia acerca de factos essenciais ao conhecimento do objecto da acção, não poderia a mesma ter terminado no saneador (sumário

  5. TRG

    1929/20.5T8VRL.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida. - Daí decorre que, essa concretização deve ser feita relativamente a cada um daqueles factos e com indicação dos respectivos meios ... Código de Registo Predial, que não foi ilidida, cinge-se somente ao facto jurídico inscrito e não também a totalidade dos elementos de identificação física, económica e fiscal do prédio