1202/03-3
Relator: BERNARDO DOMINGOS
factos que foram praticados pelo notário (v. g., que a leu, explicou e entregou cópias delas), ou que foram por ele atestados com base nas suas percepções. III - As certidões ... Cód. Registo Predial). V - Fora do âmbito da força probatória material legal plena dos documentos referidos, vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal (art.º 655º