3447/16.7T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
Registo Predial). 2. Se o registo de aquisição tiver sido lavrado com base em documento falso, será nulo, devendo ser proposta a acção judicial de declaração de nulidade do mesmo
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Relator: FONTE RAMOS
Registo Predial). 2. Se o registo de aquisição tiver sido lavrado com base em documento falso, será nulo, devendo ser proposta a acção judicial de declaração de nulidade do mesmo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Código do Notariado. 26.ª — É certo que a escritura pública constitui documento autêntico, pelo que, nos termos do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil ... qualificação da posse e a sua duração. 29.ª — Sem prejuízo de as falsas declarações perante o notário fazerem incorrer os seus autores na prática do crime previsto e punido
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. O artigo 1268.º, n.º 1, do CC, estabelece uma
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
No ordenamento jurídico português a prevalência é a da usucapião sobre o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a presunção decorrente do registo predial, nos moldes estabelecidos no artigo 7
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: JORGE SANTOS
- De acordo com o disposto na alínea b), do nº 1, do
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A presunção de titularidade constante do artº 7º do Código do
Relator: PAULO REIS
I - Conforme resulta do disposto no artigo 607.º, n.º 4
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O principal escopo do registo predial é dar a conhecer a
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se no documento particular, elaborado nos termos do art.º 458