Parecer n.º 85/1949
Relator: VERA JARDIM
Codigo do Registo Predial; 3 - Os corpos administrativos devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo e de fixar quais são aqueles
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Relator: VERA JARDIM
Codigo do Registo Predial; 3 - Os corpos administrativos devem promover a demarcação dos terrenos baldios como meio de conseguir documento necessario ao registo e de fixar quais são aqueles
Relator: CECÍLIA AGANTE
registo predial é tida como parajudicial, no sentido de que, apesar da natureza administrativa da actividade registal, a apreciação relativa à admissibilidade do facto a registo envolve juízos análogos ... requisição do registo, incluindo da apresentação, elas devem ser supridas oficiosamente com base nos documentos apresentados ou já existentes no serviço de registo competente ou até por acesso directo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: JAIME FERREIRA
I – A acção declarativa pela qual se pretende ver reconhecida e declarada
Relator: PEDRO MARTINS
A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Na contagem do prazo de interposição do recurso hierárquico da decisão
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - Estando o conservador do registo predial, vinculado a um princípio de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Tem-se como ilidida a presunção que, nos termos do artigo 7
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A área de um prédio urbano indicada na inscrição matricial
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. A inscrição matricial serve apenas finalidades tributárias (artigo 12.º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Gozando de presunção resultante do registo, provado que adquiriram, pelo menos, parte
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A construção de uma edificação no terreno a destacar é o