194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
relacione com os elementos identificadores do prédio. Apenas faz presumir que o direito existe e pertence às pessoas em cujo nome se encontra inscrito, emerge do facto inscrito
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
relacione com os elementos identificadores do prédio. Apenas faz presumir que o direito existe e pertence às pessoas em cujo nome se encontra inscrito, emerge do facto inscrito
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Todavia as considerações expostas não conduzem, em nosso parecer, ao provimento do
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
processo divisório. II- Do primitivo titular, são transmitidos para os seus herdeiros importantes direitos que incidem sobre coisas, designadamente sobre imóveis e, como tal, sujeitos a registo. Inscreve-se, pois ... exibição do título pelo qual se prove o direito ou, não existindo, se faça justificação simultânea do direito da pessoa de quem se adquire, tudo nos termos do aludido inciso
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
titularidade do direito de propriedade sobre imóvel e de restituição da posse ao proprietário, típicos da acção de reivindicação, pressupõem a demonstração da aquisição daquele direito real que tanto pode ... aquisição a favor do reivindicante, já que este faz presumir na sua pessoa a titularidade do direito, e de tal presunção não ter sido ilidida pelo demandado, nomeadamente através
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular desse direito enquanto o registo estiver em vigor (art. 7.º do Código Registo Predial). Um dos efeitos inerentes ... outro lado, existe propriedade em comum, ou compropriedade, quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa. Os direitos dos comproprietários sobre
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
acções de condenação pressupõem uma situação de lesão (efectiva ou provável) ou violação do direito e visam assegurar a sua efectivação. 3.- Como refere o art. 6.° do NCPC ... mostrar que adquiriu a coisa por um título e que o direito de propriedade já existia na pessoa do transmitente. 6.- Nas acções de reivindicação (art. 1311.° do Cód. Civil
Relator: HELENA MELO
jurídicas que sobre ele incidam, assegurando que, em regra, a pessoa que se encontra inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse direito permanecerá para os seus futuros adquirentes. 2.Se
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de natureza patrimonial e perpétua, a propriedade apresenta-se desmembrada em dois domínios: o domínio directo (cujo titular se designava senhorio ... ocorre a confusão dos dois domínios na mesma pessoa, com a consequente extinção da enfiteuse e surgimento do direito de propriedade na titularidade do enfiteuta. 3. Quando a situação contratual
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
significa que o registo assegura, em princípio, que a pessoa que se encontra nele inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse direito permanecerá para os seus futuros adquirentes (enquanto
Relator: GONÇALVES FERREIRA
artigo 668.º do CPC, se a sentença não incluir os factos ou o direito; 2) A alínea c), por seu lado, postula um vício real de raciocínio: a fundamentação ... várias pessoas, de uma faixa de terreno, como acesso às respectivas residências, exercida na convicção de se tratar de um espaço comum e de se não lesarem direitos de terceiro
Relator: FERNANDO BENTO
direito lhe pertence; quem quiser demonstrar o contrário é que terá o ónus de o provar. II - O registo tem como função dar publicidade aos direitos constituídos inerentes às coisas ... Acessão são actos levados a cabo por uma pessoa que não tem qualquer vínculo jurídico anterior com a “coisa”. VIII – O direito de propriedade tem uma força centrípeta que absorve
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
financeira, mas de interesses públicos em sentido próprio, presentes em relações jurídicas de direito privado entre particulares, na medida da sua compatibilidade com certas normas imperativas. 4.ª — Descortinam ... legalidade da constituição de pessoas coletivas), no n.º 1 do artigo 166.º (destinação de bens doados ou deixados com encargo ou modo a pessoas coletivas em extinção
Relator: ANA PESSOA
1. O interesse processual, também conhecido como “interesse em agir”, é um
Relator: HENRIQUE ANDRADE
momento posterior à inscrição de metade dele (ainda como rústico) como propriedade de certa pessoa, não faz prova plena da intervenção desta na modificação de tal prédio (art. 371º ... sujeito a formalidade especial (art. 875º do CC a contrario) e transmitindo-se o direito de propriedade sobre tal coisa por mero efeito desse contrato independentemente do pagamento imediato
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Com as ressalvas e reservas formuladas nas conclusões seguintes, ha elementos