421/06.5TBVNO.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si. 2) O comprador de imóvel que não registou a aquisição e o exequente que registou penhora
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si. 2) O comprador de imóvel que não registou a aquisição e o exequente que registou penhora
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
favor do transmitente à data em que o comprador dele a adquiriu derivadamente, a lei presume, diretamente, a existência do direito do transmitente e, assim, ultrapassada está a prova diabólica
Relator: JORGE SANTOS
veracidade ou a sinceridade do declarado. - Por isso, a presunção da titularidade do direito estabelecida no art. 7º do Código de Registo Predial, que não foi ilidida, cinge-se somente ... comprador, por seu lado, cabe o ónus de provar que foi dado conhecimento àquele da venda ou da projectada venda e dos seus elementos essenciais, que caducou o direito
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo natureza constitutiva . II – Um comprador de um imóvel em acção executiva não é terceiro para efeitos de registo em relação ... anterior adquirente directamente do proprietário desse imóvel, por escritura pública, uma vez que o direito daquele não provém de um autor comum, segundo o conceito restrito de terceiro, que nele
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
constitui entrave à declaração judicial de transmissão do bem prometido a favor da promitente-compradora, em execução específica do contrato-promessa pelas mesmas outorgado. III. Para efeito de usura negocial ... opiniões independentes antes de fixar o preço da venda. IV. Para haver abuso do direito, não basta que o respectivo titular exceda os limites impostos pela boa fé, pelos bons
Relator: VIEIRA DA CUNHA
pela noção legal de acessão na posse, do artº 1256º nº1 C.Civ., que o comprador duma fracção de um condomínio junte à sua posse da fracção, a posse anterior ... terreno. IV - A posse que o adquirente primitivo, que não registou o seu direito, pode invocar não vale contra o jus possidendi daquele que invoca e prova a transmissão
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A presunção registal de titularidade constante do art. 7.º do
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A presunção resultante do registo predial não abrange os limites ou
Relator: PEDRO MARTINS
A exigência de prova da licença de utilização, feita no art. 1
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Pedindo o autor seja declarado proprietário de determinado prédio descrito na CRPredial
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - O registo definitivo de aquisição de imóvel constitui presunção ilidível de
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos