Parecer n.º 108/2003
Relator: MANUEL MATOS
mediante celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo cujo conteúdo deve reflectir as vantagens de interesse público que consubstanciam a contrapartida de tais comparticipações; 2ª - O Contrato-Programa de Desenvolvimento ... estabelecidos no Decreto-Lei nº 432/91, de 6 de Novembro, tendo a natureza de contrato administrativo de atribuição; 3ª - Por escritura pública celebrada em 21 de Setembro