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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    estruturas desportivas de propriedade de entidades privadas apenas podem ser concedidas mediante celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo cujo conteúdo deve reflectir as vantagens de interesse público que consubstanciam ... sobre essa infra- -estrutura desportiva, objecto daquele contrato; 9ª - O quadro normativo, de natureza injuntiva e de matriz comunitária, aplicável no «Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo», celebrado no âmbito