81/14.0TBORQ.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ocorrendo dupla descrição do mesmo prédio, nenhum dos titulares inscritos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: Estando demonstrado que relativamente à mesma construção foram criadas duas descrições
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A qualificação
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a presunção decorrente do registo predial, nos moldes estabelecidos no artigo 7
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sendo o Tribunal confrontado com um pedido de providência formulado no final
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A presunção de titularidade constante do artº 7º do Código do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Inexiste violação ao dever de assessoria com vista ao suprimento de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Os registos indevidamente efectuados que sejam nulos nos termos da alínea
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se no documento particular, elaborado nos termos do art.º 458
Relator: PAULO AMARAL
I - Um documento que prove um elemento da causa de pedir não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - As regras atinentes à publicidade registral não têm função constitutiva, mas
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O registo predial destina-se, essencialmente, a dar publicidade à situação
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - O registo predial tem por finalidade dar publicidade à situação jurídica
Relator: MATA RIBEIRO
I - A boa fé assume-se como um fundamento básico e geral
Relator: MATA RIBEIRO
A presunção registral cede sempre perante a usucapião e esta forma originária