16 resultados nos descritores e sumários · 63 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 4/2026

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    produtividade contra o fracionamento excessivo é hoje protagonizado pela função notarial (notários, câmaras de comércio, advogados e solicitadores habilitados a autenticar documentos particulares, nos termos ... posse duradoura, pública e pacífica de coisas que não se encontrem fora do comércio jurídico e que satisfaça aos demais requisitos permite invocar a usucapião do direito correspondente à atuação

  2. TRE

    1178/04-3

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança e o comércio jurídico imobiliário. II - As acções de reivindicação da propriedade, não estão sujeitas a registo se não ... registo visa dar publicidade a uma situação jurídica, em vista da segurança do comércio jurídico imobiliário. Ora essa segurança não é beliscada pela não publicitação do objecto da acção, tanto

  3. TRE

    2548/08-3

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário II - A autorização de loteamento constitui facto, obrigatoriamente, sujeito a registo (cf. artigo

  4. TRE

    43/08-2

    Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS

    finalidade dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. II - Por força da prioridade resultante do registo, o direito inscrito é oponível

  5. TRE

    477/07-2

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    somente a dar publicidade quanto à situação jurídica dos prédios, visando a segurança do comércio jurídico imobiliário

  6. TRC

    2777/05

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo natureza constitutiva . II – Um comprador de um imóvel em acção executiva não

  7. TRG

    1413/05-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    inscrição, que estão na sua esfera jurídica, gerando segurança nas relações jurídicas, facilitando o comércio jurídico imobiliário. 2 – Excepcionalmente, revela-se com características constitutivas, nos artigos