1395/08.3TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pode ser a que ainda lhe falta capacidade aquisitiva por carência do decurso de tempo necessário." 3. Deste modo, numa acção de reivindicação, o possuidor não tem o ónus
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pode ser a que ainda lhe falta capacidade aquisitiva por carência do decurso de tempo necessário." 3. Deste modo, numa acção de reivindicação, o possuidor não tem o ónus
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
edáficas, hídricas, económico-agrárias e silvícolas dos terrenos, aferidas com recurso às cartas de capacidade de uso do solo, cumprindo à sua quantificação em hectares refletir a distinção entre terrenos ... racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração» [alínea d) do n.º 1], o que importa uma «política de ordenamento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O registo predial dispõe de formas intra-sistemáticas de superar alguns
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando registado um «ónus de eventual redução das doações sujeitas a colação
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O registo predial tem por fim publicitar a situação jurídica dos
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo