194/09.0TBPBL.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo
Relator: CECÍLIA AGANTE
82º do C. Reg. Predial). VIII – A organização registal é referenciada por dois assentos: a descrição, que constitui o assento principal; e a inscrição, que corresponde ao secundário
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
física, económica e fiscal dos imóveis, tanto mais que o mesmo é susceptível de assentar em meras declarações dos interessados, escapando ao controle do conservador, apesar da sua intervenção mesmo
Relator: PAULO REIS
matéria de facto quanto a tais pontos; III - Tendo sido impugnados factos julgados assentes por presunção judicial, cumpre verificar, em sede de reapreciação da decisão proferida, se os factos ... constituíram a base material da presunção podem ser tidos como assentes e, de seguida, se destes pode inferir-se a matéria impugnada, considerando provados os factos em causa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
aplicação da lei anterior a qualquer posse iniciada na sua vigência assenta num equívoco, ao confundir a retroação dos efeitos da usucapião ao início da posse (artigo ... artigo 204.º do Código Civil tem assento o paradigma das operações de loteamento urbano e que revela um princípio geral de direito do urbanismo, corroborado pelo disposto na alínea
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de propriedade, assente no exercício da posse durante um certo período de tempo (cfr. artigo
Relator: FRANCISCO XAVIER
identificação do prédio, o mesmo sucedendo com as inscrições matriciais, especialmente quando não assentes no cadastro geométrico. II. As plantas cadastrais ou geométricas, porque levantadas pelas autoridades públicas, garantem mais
Relator: ANA PESSOA
atividade dos tribunais. 2. O registo predial não se encontra vocacionado para dirimir conflitos, assentes na aplicação de direito substantivo, relacionados, designadamente, com o afastamento da presunção de titularidade
Relator: FONTE RAMOS
poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
garantir os elementos de identificação dos prédios descritos. II - Não pode interpretar-se o Assento de 1989, no sentido de que apenas consente, como única via para caracterizar um caminho