945/25.5T8STR.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
16 resultados
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a legitimidade na ação, enquanto pressuposto processual, afere-se pela titularidade da
Relator: SANDRA MELO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O registo predial tem essencialmente por escopo dar publicidade aos direitos
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. No âmbito processo de retificação de registo predial, a decisão sobre
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Sendo embora pacífico que “A presunção da titularidade do direito de propriedade
Relator: ALBERTO RUÇO
Estando registado um «ónus de eventual redução das doações sujeitas a colação
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. O registo predial é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade
Relator: MATA RIBEIRO
A presunção registral cede sempre perante a usucapião e esta forma originária
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das