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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 108/2003

    Relator: MANUEL MATOS

    detinha legitimidade para, no «Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo no âmbito do QCA III», praticar actos de disposição e de oneração sobre essa infra- -estrutura desportiva, objecto daquele contrato ... estatuto, não podendo, designadamente, garantir a vocação e gestão, durante o mesmo prazo, dessa infra-estrutura desportiva; 11ª - Perante o princípio geral do sistema jurídico, acolhido no artigo 892º