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81/14.0TBORQ.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência do tribunal em razão da matéria afere-se pela
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I- A censura sobre a convicção probatória do julgador, apenas pode ser
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Sendo de simples apreciação negativa, recai sobre o demandado na acção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Não revestindo o acto de autenticação mais do que uma formalidade
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: CARLOS GIL
Não tendo ocorrido qualquer fenómeno de sucessão ou habilitação dos executados na