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  1. TRCcitado por 4

    593/09.7TBAVR.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    Ministério Público – artº 131º do Código de Registo Predial. V – A relação processual registal estabelece-se entre o apresentante e a conservatória, o que funda, desde logo, a intervenção ... alegações de um Recorrente em processo registal/impugnação judicial. VII – No registo predial o acto individualizador do prédio é a sua descrição, que tem por fim a identificação física, económica