TRE
54/21.6T8SSB.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
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Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. Na transmissão, a favor de terceiros, de imóvel pelos herdeiros habilitados
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A entidade concessionária da rede de distribuição eléctrica goza, nos termos
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I – O registo de aquisição em comum e sem determinação de parte
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Não tendo ocorrido qualquer fenómeno de sucessão ou habilitação dos executados na