477/07-2
Relator: EDUARDO TENAZINHA
O registo predial não se impõe como uma sanção contra quem quer
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Relator: EDUARDO TENAZINHA
O registo predial não se impõe como uma sanção contra quem quer
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Na acção de reivindicação, atento o risco inerente à eventual formulação
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - No processo de inventário divisório ou inventário-partilha ocorre uma verdadeira
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Da potencial natureza contenciosa do processo de inventário extrai-se que
Relator: TAVARES DE PAIVA
Se um terceiro adquirente, por título oneroso e de boa fé, tiver
Relator: VIEIRA DA CUNHA
I - A discordância quanto à matéria de facto julgada, ou não, provada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das