3231/13.0TBVCT.G1
Relator: HELENA MELO
1. Oregisto predial tem por finalidade principal dar a conhecer aos interessados
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Relator: HELENA MELO
1. Oregisto predial tem por finalidade principal dar a conhecer aos interessados
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) A presunção emergente do registo predial não incide sobre os limites
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Excepcionado do regime decorrente do artigo 567º do NCPC está, entre
Relator: LUIS CRAVO
1.- Mantém-se no actual art. 640º, nº1, al.b) do N.C.P.Civil o
Relator: ARTUR DIAS
I – O registo de aquisição em comum e sem determinação de parte
Relator: REGINA ROSA
I – O DL nº116/08, de 4.7, veio reformar o C.Reg.Predial, introduzindo medidas
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - O conjunto de actos e formalidades tendentes á formação e manifestação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Numa acção de reivindicação, como a presente, o pedido de declaração
Relator: CARLOS GIL
Não tendo ocorrido qualquer fenómeno de sucessão ou habilitação dos executados na
Relator: PEDRO MARTINS
1. Quando dois compossuidores fazem um acordo entre eles de divisão do
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Na enfiteuse, também designada aprazamento ou aforamento, enquanto direito real, de
Relator: CARLOS MOREIRA
I – As inscrições matriciais e descrições prediais não são constitutivas do direito
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O registo predial tem por fim publicitar a situação jurídica dos
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de
Relator: ISABEL FONSECA
I. O recurso sobre a matéria de facto fixada pela 1ª instância
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O registo predial destina-se, essencialmente, a dar publicidade à situação
Relator: ISABEL FONSECA
I. A acção de demarcação tem como pressuposto o reconhecimento do direito
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A interposição do presente contencioso equivale à desistência do recurso hierárquico
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - Para se proceder à rectificação do registo, nos termos do processo