TRG
2918/24.6T8BCL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Apenas ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença não
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A citação das pessoas colectivas rege-se pelo disposto no artigo
Relator: SANDRA MELO
1. A citação de pessoas coletivas é, por regra, efetuada por meio
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Para a citação postal de sociedades obrigadas a inscrição no ficheiro
Relator: LOURENÇO MARTINS
1- O Registo Nacional de Pessoas Colectivas reorganizado através do Decreto-Lei
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central