3078/12.0TBSTR-A.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
decisão proferida na primeira instância sobre a matéria de facto. II - Não há obrigatoriedade de gravação relativamente à produção de prova testemunhal arrolada pelo requerido, na oposição subsequente ao decretamento ... decretado o arresto não é necessário que se prove que o crédito seja certo, líquido e exigível, bastando somente que se prove a probabilidade séria da sua existência. V - Para