TREsó sumário
52/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
princípio diferente da dupla valoração, pois que se consubstancia em ninguém poder ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo crime, conforme artº 29º, nº 5 da Constituição
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Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
princípio diferente da dupla valoração, pois que se consubstancia em ninguém poder ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo crime, conforme artº 29º, nº 5 da Constituição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O que o artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma