492/05.1GBPBL
Relator: FERNANDO VENTURA
registo criminal às situações em que as razões de defesa social sobrelevam os riscos para a socialização do delinquente na divulgação do seu passado, permitindo vedar esse acesso em casos
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Relator: FERNANDO VENTURA
registo criminal às situações em que as razões de defesa social sobrelevam os riscos para a socialização do delinquente na divulgação do seu passado, permitindo vedar esse acesso em casos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
anos (artigo 11.º da Lei n.º 37/2015). VI. Ademais, os riscos emergentes daquele juízo, que é de prognose, mostram-se suficientemente acautelados através do mecanismo previsto
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
O cancelamento do registo de condenações penais imposto pelo decurso dos prazos
Relator: ELISA SALES
O registo criminal reveste natureza mista ou complexa – substantiva e adjectiva – consoante
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A possibilidade de cancelamento provisório das condenações constantes do certificado do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: FERNANDO PINA
I - Resulta do disposto no artigo 11º da Lei nº 37/2015, de
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Para que exista a possibilidade de não transcrição da condenação no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A não transcrição de sentença no certificado de registo criminal, enquanto
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Da publicidade dos antecedentes penais dos indivíduos decorrem efeitos estigmatizantes e
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: RENATO BARROSO
I. Na determinação da medida pena concreta têm-se em conta as
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: MOREIRA DAS NEVES
A lei faz depender a não transcrição da condenação no registo criminal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O que o artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Os depoimentos são avaliados, não contados. 2 - Não há um efeito
Relator: TOMÉ BRANCO
I – O juízo de prognose favorável feito a propósito da aplicação da