430/15.3T9LAG.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
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Relator: GOMES DE SOUSA
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1 - Os depoimentos são avaliados, não contados. 2 - Não há um efeito
Relator: ESTEVES REMÉDIO
mesmas partes, baseado nos mesmos factos, tendo o mesmo objecto e que não esteja pendente perante uma jurisdição, primeiramente accionada, do Estado requerido e não tenha dado lugar ... qualquer interessado, pela autoridade competente segundo a lei do País onde é requerido; o processo do pedido de exequatur rege-se pela lei do País onde a execução é solicitada