53/21.8T9BCL-A.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
envolva contacto regular com menores, sendo tal interpretação consentânea com os princípios da necessidade, subsidiariedade e proporcionalidade que enformam também as regras relativas ao registo criminal
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Relator: BRÁULIO MARTINS
envolva contacto regular com menores, sendo tal interpretação consentânea com os princípios da necessidade, subsidiariedade e proporcionalidade que enformam também as regras relativas ao registo criminal
Relator: RENATO BARROSO
isso não afronta, antes respeita, e integralmente, os princípios da necessidade, da proibição do excesso ou da proporcionalidade das penas (artigo 18.º, § 2.º da Constituição), na medida
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: ELISA SALES
O registo criminal reveste natureza mista ou complexa – substantiva e adjectiva – consoante
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Para que exista a possibilidade de não transcrição da condenação no
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em matéria de registo criminal e sua disciplina, a Lei nº
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O decurso de certo tempo releva para que se possam ter
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – A consideração de um certificado de registo criminal que contemple decisões
Relator: MOREIRA DAS NEVES
A lei faz depender a não transcrição da condenação no registo criminal
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O que o artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- A condenação do arguido na pena de 2 anos e 6