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  1. TREsó sumário

    52/04-1

    Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA

    mera conduta omissiva consubstanciar a consumação do crime. III. O princípio do ne bis in idem, é um princípio diferente da dupla valoração, pois que se consubstancia em ninguém poder ... julgado mais do que uma vez pelo mesmo crime, conforme artº 29º, nº 5 da Constituição da República. IV. Conforme artigo 97º, nº 4, do Código de Processo Penal