326/13.3GCTND.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - O crime de condução perigosa de veículo rodoviário é um crime
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Os depoimentos são avaliados, não contados. 2 - Não há um efeito
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O art.º 6º, n.º 1, do D. Reg. 24/98
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de