23/15.5T9MRA-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
não transcrição da condenação no registo criminal de três requisitos, sendo dois de caráter formal e outro de cariz material: condenação em pena de prisão até
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
não transcrição da condenação no registo criminal de três requisitos, sendo dois de caráter formal e outro de cariz material: condenação em pena de prisão até
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
São apenas dois os requisitos de que depende a determinação de não transcrição: - requisito formal: a condenação em pena de prisão até um ano ou em pena não privativa
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O registo criminal responde exclusivamente a finalidades preventivas especiais. II. Através
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Da publicidade dos antecedentes penais dos indivíduos decorrem efeitos estigmatizantes e
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: MARGARIDA BACELAR
Se a não transcrição não foi ordenada pelo tribunal da condenação (na
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O paradigma do direito penal moderno é o da reintegração na
Relator: NUNO GARCIA
1 - Quer nos termos do artº 15º da L. 57/98 de 18/8
Relator: GOMES DE SOUSA
I. No ordenamento jurídico português as decisões que tenham aplicado pena de
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O que o artigo 13.º da Lei de Identificação Criminal exige
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Para efeitos de determinação da não transcrição da condenação no registo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Os depoimentos são avaliados, não contados. 2 - Não há um efeito