48/21.1GTABF.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
artigo 71.º, n.º 2, alínea e) do CP, deverão ser conduzidos aos factos provados, por tal matéria interessar à boa decisão da causa. Não o poderão ser, contudo
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
artigo 71.º, n.º 2, alínea e) do CP, deverão ser conduzidos aos factos provados, por tal matéria interessar à boa decisão da causa. Não o poderão ser, contudo
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
integra-se na prova documental, legalmente admissível – artº 164º, nº 1, do CPP, e, na medida em que constitui um documento autêntico, consideram-se provados os factos materiais constantes ... meios de prova produzidos em 1ª instância, (exceptuado o caso em que seja admissível a renovação da prova), mas sim uma nova reapreciação da prova documentada. VIII. É que não
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
crime – medida da pena. III – Trata-se de uma verdadeira proibição de valoração dessa prova, já que por impositivo legal, pelo decurso do tempo, deveriam as respetivas menções já estar ... todas as referências ao passado criminal do arguido, envergadas no elenco dos factos provados da sentença, não podem relevar
Relator: FERNANDO PINA
factos resultantes do CRC do arguido já não poderiam ser considerados, porque já não poderiam constar do CRC, pelo que os factos constantes do ponto 18 dos factos provados não
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
suscetível de mitigar a personalidade possessiva, violenta e agressiva espelhada nas condutas constantes dos factos provados, relativas a agressões físicas e insultos, demonstrativos de uma atitude de fácil descontrolo emocional
Relator: PAULO GUERRA
condenação que já deveria estar cancelada, o tribunal pode dar conta, em sede de factos provados, da condenação exarada em documento realmente existente nos autos, mas não pode dela retirar
Relator: CRUZ BUCHO
apreciação cabal da personalidade do mesmo e inviabiliza a ponderação da conduta anterior ao facto e, nessa medida, prejudica seriamente uma apreciação rigorosa da escolha da espécie e da medida ... Embora o certificado de registo criminal documente decisões já proferidas, assentes em factos resultantes de provas produzidas e examinadas em audiência de julgamento de harmonia com o exercício do contraditório
Relator: LUÍS TEIXEIRA
valoração de prova, estando vedado ao Tribunal ter em conta tais decisões. 4 – Apesar de o cancelamento não ter sido averbado, o mesmo deve produzir efeitos ipso facto, ou seja
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
termos legais, dele já não deveriam constar, implica uma verdadeira proibição de valoração de prova, estando vedado ao tribunal ter em conta tais decisões. IV. Para que o arguido beneficie ... tentativa de pedir desculpa ao denunciante quando nem sequer assumiu a prática dos factos
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
Código de Processo Penal – e não nulidade da sentença – a inserção na matéria provada de condenações anteriores que, nos termos da lei da identificação criminal, já não deveriam constar ... Outubro de 2020, extintas entre Novembro de 2012 e Abril de 2023, tendo os factos dos autos sido praticados em Abril de 2025. III. Naqueles 8 anos, o arguido