33/22.6PAVNO.E1
Relator: FERNANDO PINA
criminal nos seguintes prazos: (…) b) Decisões que tenham aplicado pena de multa principal a pessoa singular, com ressalva dos prazos de cancelamento previstos na Lei nº 113/2009 ... Contudo, na data da prolação da sentença dos autos (10-12-2024), os factos resultantes do CRC do arguido já não poderiam ser considerados, porque já não poderiam constar