216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito penal conhecer
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Relator: ANA BARATA BRITO
conteúdo dos certificados de registo criminal limita-se ao que é verdadeiramente essencial ao processo e ao direito penal conhecer
Relator: PAULO GUERRA
sentido difuso, através de conotações mais ou menos intuídas e implícitas, ressaltando, no essencial, a exibição pública de desprezo para com o visado, à luz dos padrões médios de valoração
Relator: LEE FERREIRA
razões que estão na base do instituto da suspensão da execução da pena radicam, essencialmente, no objectivo de afastamento das penas de prisão efectiva de curta duração e da prossecução
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Se o certificado de registo criminal visa informar o tribunal do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – As decisões inscritas no registo criminal só devem ser canceladas, cessando
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Independentemente de constarem da acusação, os antecedentes criminais, por princípio e por
Relator: ELISA SALES
O registo criminal reveste natureza mista ou complexa – substantiva e adjectiva – consoante
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. A valoração do registo criminal para efeito de determinação da pena
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: FERNANDO PINA
I - Resulta do disposto no artigo 11º da Lei nº 37/2015, de
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Da publicidade dos antecedentes penais dos indivíduos decorrem efeitos estigmatizantes e
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. A não transcrição de sentença no certificado de registo criminal, enquanto
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – O conteúdo de CRC cuja data de validade se mostrava ultrapassada
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, regula o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O paradigma do direito penal moderno é o da reintegração na