52/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
Constituição da República. IV. Conforme artigo 97º, nº 4, do Código de Processo Penal, os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito ... livre apreciação da prova a que alude o artº 127º do Código de Processo Penal. IX. A impugnação da matéria de facto terá de ser equacionada com a livre convicção