216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
11 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O registo criminal responde exclusivamente a finalidades preventivas especiais. II. Através
Relator: ELISA SALES
O registo criminal reveste natureza mista ou complexa – substantiva e adjectiva – consoante
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º
Relator: JOÃO CARROLA
1. O cancelamento provisório do registo criminal é excepcional e vinculado às
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: MOREIRA DAS NEVES
A lei faz depender a não transcrição da condenação no registo criminal
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de