216/14.2GBODM.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
18 resultados
Relator: ANA BARATA BRITO
I. A lei (n.º 57/1998 e, depois, a n.º 37/2015
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1 – O cancelamento dos registos é uma imposição legal. A lei (n
Relator: ANA BARATA BRITO
1. O cancelamento dos registos no CRC é uma imposição legal. 2
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - O registo criminal responde exclusivamente a finalidades preventivas especiais. II. Através
Relator: ELISA SALES
O registo criminal reveste natureza mista ou complexa – substantiva e adjectiva – consoante
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. Decorre de forma linear e inequívoca da leitura do artigo 13º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Configura erro de julgamento, sindicável nos termos do art. 412.º
Relator: FERNANDO PINA
I - Resulta do disposto no artigo 11º da Lei nº 37/2015, de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1- O registo criminal assume uma função de prevenção especial negativa, no
Relator: JOÃO CARROLA
1. O cancelamento provisório do registo criminal é excepcional e vinculado às
Relator: PAULO GUERRA
I. O cancelamento dos registos criminais tem como consequência que as sentenças
Relator: MOREIRA DAS NEVES
A lei faz depender a não transcrição da condenação no registo criminal
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: JOSÉ MARIA SIMÃO
I - Os certificados a que se referem os arts. 11º e 12º
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A possibilidade de não transcrição da sentença em certificado do registo
Relator: GABRIEL CATARINO
I- O art.º 6º, n.º 1, do D. Reg. 24/98
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: 1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros remeteu