52/04-1
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
consumação do crime de abuso de confiança p. e p. pelo artº 205º, nºs 1 e 4, al. a), do Cód. Penal verifica-se com a apropriação, isto ... mesma, actuando como seu dono. II. A acção executiva característica do crime de abuso de confiança não tem obrigatoriamente de traduzir-se em condutas positivas, podendo a mera conduta omissiva