TCASsó sumário
00072/04
Relator: Francisco Rothes
arts. 350.º e 351.º do CC. X - Assim, tendo o oponente arrolado testemunhas com vista a demonstrar que nunca praticou actos de gerência da sociedade originária devedora, não ... pode o tribunal dispensar-se de inquirir tais testemunhas e concluir, com base na presunção dita em VII, que o gerente de direito também o foi de facto