Parecer n.º 91/1975
Relator: LOPES ROCHA
consagração legislativa, desde que não ponham em causa os principios que enformam o direito registral, nomeadamente, os da publicidade, da legalidade, da especialidade, da instancia, da legitimidade e do trato ... criteriosa das soluções possiveis para os diferentes actos de registo que, sem prejuizo dos principios referidos na conclusão anterior, realizem os interesses da simplificação, da economia de tempo