2893/20.6T8STB.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não atendimento de um facto que se mostra alegado ou o não atendimento a meios de prova apresentados
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não atendimento de um facto que se mostra alegado ou o não atendimento a meios de prova apresentados
Relator: Francisco Rothes
meramente judicial, admite ilisão por qualquer meio de prova, bastando para o efeito a contraprova, não sendo exigível a prova do contrário, tudo nos termos dos arts ... não pode o tribunal dispensar-se de inquirir tais testemunhas e concluir, com base na presunção dita em VII, que o gerente de direito também o foi de facto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
dispõe sobre a “Eficácia de factos relativos ás quotas”, estatuí que “os factos relativos ás quotas são ineficazes perante a própria sociedade enquanto não for solicitada, quando necessária, a promoção ... alterações, a que se aplica o disposto no Códigodas So-ciedades Comerciais (...) “ ), não se mostrando provada nos autos a previsibilidade do nº3 do artº 228º
Relator: PAULO REIS
prova de factos que a lei declara sujeitos a registo comercial, a respetiva prova deverá ser efetuada através de certidão comprovativa da inscrição dos factos em causa ... não ser o caso posto que tendo a sociedade ré invocado não estar na posse de determinados documentos logo na resposta à solicitação do tribunal para o efeito, e não
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
11º do Código de registo comercial pode ser ilidida por prova em contrário, não dependendo da declaração de nulidade do registo (nem, por isso, da declaração judicial desta nulidade ... registo comercial. - porém, ainda que assim seja, tal protecção não abrange os casos em que o registo comercial assenta em facto inexistente (falsificação material do título do facto registado
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Dispondo o artigo 128.º, n.º 1, alínea h), da Lei
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A compra e venda de ações (apesar da controvérsia que ainda
Relator: FRANCISCA MENDES
Os registos de transcrição nulos por insuficiência do título para prova
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não denotando, manifestamente, os documentos que instruíram os pedidos dos registos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. As deliberações da assembleia de credores que hajam aprovado as providências