2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
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Relator: JORGE FRANÇA
destinada a requerer - como efectivamente requereu, com sucesso - na Conservatória do Registo Comercial, procedimento especial de extinção imediata do dito ente colectivo
Relator: LOPES ROCHA
principios que enformam o direito registral, nomeadamente, os da publicidade, da legalidade, da especialidade, da instancia, da legitimidade e do trato sucessivo; 4 - O estudo em causa merece, assim ... aprofundado, tendo em conta, muito especialmente, a experiencia de outros paises em que o sistema preconizado foi posto em pratica e seus resultados, a fim de possibilitar uma opção criteriosa
Relator: FRANCISCA MENDES
título para prova legal dos factos registados poderão ser cancelados no âmbito do processo especial de rectificação previsto nos arts. 81º e seguintes do Código de Registo Comercial
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A compra e venda de ações (apesar da controvérsia que ainda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. As deliberações da assembleia de credores que hajam aprovado as providências
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central