TRGcitado por 1
482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Lopes, in “Direito dos Registos e do Notaridado”, 2014, 7ª edição, fls. 182 - mais esclarecendo o referido autor: “Ao artº 5º do Código do Registo Predial foi aditado
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Lopes, in “Direito dos Registos e do Notaridado”, 2014, 7ª edição, fls. 182 - mais esclarecendo o referido autor: “Ao artº 5º do Código do Registo Predial foi aditado
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Não é de confundir a situação em que o agente não
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: PAULO REIS
I - Estando em causa a prova de factos que a lei declara
Relator: FRANCISCA MENDES
Os registos de transcrição nulos por insuficiência do título para prova legal
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central