2125/13.3TAVIS.C1
Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
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Relator: JORGE FRANÇA
Comete o crime de falsificação de documento, p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea d), do CP, o agente, legal representante de uma sociedade por quotas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
situação em que o agente não tem o domínio sobre a produção do documento, limitando-se à declaração do facto no mesmo reportado, daquela outra em que o agente pratica ... acto material determinante para o preenchimento ou registo no documento do facto falso juridicamente relevante, como sucede quando o arguido, na qualidade de sócio gerente da uma sociedade por quotas
Relator: PAULO REIS
caso posto que tendo a sociedade ré invocado não estar na posse de determinados documentos logo na resposta à solicitação do tribunal para o efeito, e não tendo a autora ... impugnação deverá ser direta no caso de a autoria do documento particular ser atribuída à parte contra quem é apresentado (n.º 1 do citado preceito), apenas podendo consistir
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não denotando, manifestamente, os documentos que instruíram os pedidos dos registos, a nulidade dos factos, não se verifica fundamento de recusa dos mesmos nos termos do artº 48º do C.R.C ... apurando-se a falsidade de tais factos que consubstanciam os documentos que instruem o pedido dos registos, tal situação preenche a causa de nulidade prevista
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- A compra e venda de ações (apesar da controvérsia que ainda
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: FRANCISCA MENDES
Os registos de transcrição nulos por insuficiência do título para prova legal
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. As deliberações da assembleia de credores que hajam aprovado as providências
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1 - O acesso "em linha" dos oficiais de justiça ao Ficheiro Central