2585/18.6T8VRL.G1
Relator: PAULO REIS
confere, vinculam-na perante terceiros, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes das deliberações dos sócios, as quais, a ocorrerem, sempre terão de ser expressamente invocadas
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Relator: PAULO REIS
confere, vinculam-na perante terceiros, não obstante as limitações constantes do contrato social ou resultantes das deliberações dos sócios, as quais, a ocorrerem, sempre terão de ser expressamente invocadas
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
ações (apesar da controvérsia que ainda se suscita) não pode ser entendida como um contrato que produz todos os seus efeitos por mera declaração da intenção de vender ... comprar, devendo ser interpretado como um contrato com uma vertente obrigacional (que opera quoad effectum) e uma vertente real (que opera apenas após o registo) – uma coligação de contratos
Relator: Francisco Rothes
direito) de uma sociedade por quotas quem tenha sido como tal designado no contrato de sociedade ou eleito ulteriormente por deliberação dos sócios, a menos que o pacto social preveja ... ulteriormente adquiriu a qualidade de sócio fica também designado gerente, nos termos do contrato social. V - Ainda que a Conservatória do Registo Comercial tenha procedido oficiosamente à rectificação da inscrição
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não há conflito de competência enquanto forem suscetíveis de recurso as decisões
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Dispondo o artigo 128.º, n.º 1, alínea h), da Lei
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Importa não confundir a não pronúncia do tribunal com o não
Relator: FRANCISCA MENDES
Os registos de transcrição nulos por insuficiência do título para prova legal
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Não denotando, manifestamente, os documentos que instruíram os pedidos dos registos
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. As deliberações da assembleia de credores que hajam aprovado as providências