00072/04
Relator: Francisco Rothes
responsabilizar os gerentes exige-se a gerência efectiva, de facto, traduzida na prática de actos de administração ou disposição em nome e no interesse da sociedade ... Assim, tendo o oponente arrolado testemunhas com vista a demonstrar que nunca praticou actos de gerência da sociedade originária devedora, não pode o tribunal dispensar-se de inquirir tais testemunhas