3900/23.6T8STB.E1
Relator: LUÍS JARDIM
consta a qualificação do comportamento desvalioso como típico da forma negligente e finaliza, neste tocante, com a afirmação do caráter sancionável das condutas negligentes no domínio dos ilícitos de mera
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Relator: LUÍS JARDIM
consta a qualificação do comportamento desvalioso como típico da forma negligente e finaliza, neste tocante, com a afirmação do caráter sancionável das condutas negligentes no domínio dos ilícitos de mera
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