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  1. TRGcitado por 4

    1122/11.8TBBCL.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    último sub-adquirente, numa cadeia de negócios inválidos. Na primeira situação é pressuposta a validade do primeiro negócio de transmissão e na segunda a sua invalidade, ali é protegida

  2. TCASsó sumário

    2054/22.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade da acção de intimação prevista no referido artigo 109º

  3. TCASsó sumário

    2087/23.9BELSB

    Relator: LINA COSTA

    prove factos que permitam concluir pela verificação, por referência ao seu caso concreto, dos pressupostos de admissibilidade da acção de intimação prevista no referido artigo 109º; III - No caso