11 resultados nos descritores e sumários · 58 no texto integral

  1. TRE

    1317/22.9T8PTM.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    artigo 1256.º do CC, permite à reconvinte juntar, para efeitos de contagem do prazo da usucapião, a sua posse sobre o campo de golf, iniciada aquando da aquisição ... sido adquirida pela ré de forma derivada, o que lhe permite a junção dos prazos relativos às duas posses; VI - Atento o decurso do prazo de 15 anos, a posse

  2. TRG

    6492/17.1T8BRG.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    estes requisitos legais, o terceiro só adquire o direito quando já tenha decorrido o prazo de três anos sobre a data da celebração do contrato originariamente inválido sem que tenha ... compra do imóvel (negócio oneroso) e tendo obtido o registo definitivo, tendo decorrido o prazo sobre a data da celebração da venda originariamente inválida sem que tenha sido registada

  3. TRG

    4154/09.2TBBCL.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    relações jurídicas inscritas no registo, podendo a acção impugnativa ser proposta e registada num prazo de três anos após a conclusão do negócio jurídico inválido, para neutralizar a eficácia

  4. TRG

    1556/08-2

    Relator: RAQUEL RÊGO

    Tribunal onde a gravação foi realizada. II- Tal nulidade deve ser arguida no prazo de 10 dias, a contar da entrega da cópia dos registos de gravação, se o conhecimento

  5. TRC

    443/07.9 TBFND.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    relativamente ao registo que, perfeito uma vez pela apresentação dos documentos mencionados, sem qualquer prazo de caducidade que o condicione temporalmente (ao invés das licenças de exploração com duração semestral

  6. TRCsó sumário

    775/02

    Relator: COELHO DE MATOS

    acção de impugnação de escritura de justificação notarial não está sujeita a qualquer prazo de caducidade. No entanto, se for proposta depois do registo, o A. impugante tem que pedir

  7. TRCsó sumário

    1866/2001

    Relator: GIL ROQUE

    registo provisório e por dúvidas permite o prosseguimento da acção durante o prazo da vigência desse registo, que de resto pode ir sendo revalidado, nos termos previstos no Código