3207/05
Relator: HELDER ALMEIDA
venda, a doação ou a partilha, não bastam para integrar a respectiva causa de pedir –consubstanciada no facto jurídico de que deriva o direito real (art.º 498º ... prédio era único e composto por duas partes, quando, na realidade, eram dois prédios distintos e autónomos, impõe-se concluir que o registo em apreço, por força do disposto