94-0443
Relator: TAVARES DA COSTA
vicio de procedimento, estava-lhe vedado semelhante programa normativo, implicando a sua estatuição inconstitucionalidade formal. III - O artigo 11 do Decreto-Lei em causa alterou profundamente o valor do registo
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Relator: TAVARES DA COSTA
vicio de procedimento, estava-lhe vedado semelhante programa normativo, implicando a sua estatuição inconstitucionalidade formal. III - O artigo 11 do Decreto-Lei em causa alterou profundamente o valor do registo
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 929/96.
Relator: CHAMBEL MOURISCO
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: SANDRA MELO
1- Para os efeitos do artigo 5 nº 1 do Código do
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: CARLOS GIL
1. A circunstância da recorrida ter cumulado na petição inicial duas pretensões
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
Relator: MANSO RAÍNHO
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Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O Ministério Público, ao intervir, no contencioso constitucional ou no contencioso
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A zona franca da Madeira é legalmente entendida como o enclave
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As condenações judiciais ou as decisões administrativas que apliquem coimas ainda
Relator: SALVADOR DA COSTA
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Relator: GARCIA MARQUES
1 - Como corolarios do regime de separação entre o Estado e as