278/09.4TBVLN-D.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
manifesta a falta de fundamento da oposição mediante embargos de terceiro quando a penhora de veículo automóvel tenha sido realizada e registada em momento anterior ao da sua compra
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
manifesta a falta de fundamento da oposição mediante embargos de terceiro quando a penhora de veículo automóvel tenha sido realizada e registada em momento anterior ao da sua compra
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No processo sumário prevê-se que a suspensão possa ocorrer até ao
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1. Em processo de inventário, as certidões que lhe respeitam gozam de
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Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
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I - O interesse em agir, no caso dos requerentes desta providência cautelar
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1. Exerce posse em nome próprio a promitente compradora que habita na
Relator: MANUEL CAPELO
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – A utilização de meios electrónicos para identificação do IMEI de um
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1. A penhora de veículo, devidamente inscrita na Conservatória de Registo Automóvel
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1 - As Casas do Povo, inicialmente estruturadas como organismos corporativos primários de